quarta-feira, 26 de setembro de 2012

II Jornada de Ciências Sociais já tem data


A toda comunidade acadêmica de Marabá, o CACS já está elaborando sua II Jornada com o tema "Em defesa do marxismo" divulgaremos em breve a programação juntamente com a chamada para inscrição de trabalhos. 

terça-feira, 7 de junho de 2011

Regimento Eleitoral

Regimento Eleitoral para a Eleição do Centro Acadêmico de Ciências Sociais
Capitulo I – Das Disposições Gerais
Art 1º - A eleição para a Diretoria do Centro Acadêmico de Ciências Sociais, do Campus universitário de Marabá, no período 2011/2012, será regida pelas normas determinadas neste regimento.
Capitulo II – Da Comissão Eleitoral
Art 2º - A comissão eleitoral aprovada para esta eleição é formada por 03 (quatro) membros efetivos, escolhidos em assembléia, sendo que um será indicado pelo CACS .
Parágrafo Único – A Comissão Eleitoral é soberana para decidir sobre os casos omissos deste regimento.  
Art 3º - É de competência da Comissão Eleitoral:
I – Coordenar a eleição;
II – Zelar pelo Cumprimento deste regimento;
III – Deferir ou indeferir as inscrições dos/ candidatos/ das conforme o estabelecido nos artigos 6º e 7º desse regimento;
IV – Fazer cumprir o calendário das eleições;
V – Organizar as seções eleitorais;
VI – Providenciar, junto ao “Centro Acadêmico”, o material necessário para o perfeito andamento da eleição;
VII – Nomear os membros/ as da mesa de votação e apuração;
VIII – Publicar a lista de Chapas no máximo 48 (quarenta e oito) horas após o encerramento das inscrições;
IX – Credenciar fiscais indicados pelos/as candidatos/as, os quais poderão no máximo 05 (cinco) por Chapa e 05 (cinco) suplentes, 24 (vinte e quatro) horas antes da eleição;
X – Tornar público à comunidade universitária, no máximo 24 (vinte e quatro) horas úteis, o resultado das eleições:
XI – Providenciar publicação do Edital de Convocação para as eleições e inscrições das chapas e atas de eleição e apuração/
XII – Organizar debates, se houver;
XIII – Julgar recursos apresentados pelas chapas ou eleitores/as;
XIV – Manter-se neutra durante a campanha das chapas, podendo participar de qualquer reunião de uma das chapas se solicitado por escrito mediante conhecimento publico de outras chapas;
XV – Logo após o encerramento do prazo para a inscrição, a C.E. se reunirá  para apreciar as  chapas, impugnar candidatos/as ou chapas, se for o caso, e realizar sorteio de ordem de nomes para a colocação na cédula  eleitoral.
Art 4º - Esta comissão se extinguirá após o processo eleitoral.
Cap III – Dos/das Eleitores/as
Art 5º - São Eleitores/as
I – Discentes regularmente matriculados/as no curso de Ciências Sociais UFPA/Marabá, no semestre em curso;
§ 1º - O voto é pessoal e intransferível, ficando vedado o voto por correspondência ou procuração.
Cap IV – Dos/das Candidatos/as
Art. 6º - Poderão candidatar-se a membros da Direção do Centro Acadêmico:
I – Aluno/as aptos/as a votarem conforme o estabelecido no artigo 5º;
Cap V – Das Inscrições
Art. 7 º - As inscrições das chapas deverão ser feitas através de requerimento junto a C.E. e  deverão conter:
I – Nome da Chapa;
II – Nomes dos/as componentes e suas respectivas assinaturas, número de matrícula e ano.
Parágrafo Único - Não serão aceitas inscrições por procuração ou por correspondência.
Cap VI – Do Calendário Eleitoral
Art.  8º – O período de inscrição de chapas realizar-se-á somente no dia 13/06
Art.  9º - O período de campanha poderá realizar-se a partir do dia  14/06
Art. 10º - A eleição para o Centro Acadêmico realizar-se-á no núcleo de Marabá 16 de Junho de 2011 no período de 09 (nove) às 12(doze) horas e de 14 (quartoze) às 20 (vinte) horas.
Cap VII – Das Eleições
Art. 11º - A seção eleitoral será formada por 01 (um) presidente 02 (dois) mesários.
I – Poderão permanecer na seção apenas o/a presidente dois/ duas mesários/as e um/uma fiscal de cada chapa com direito a revezamento dos/das fiscais.
II – A seção eleitoral terá uma ata que deverá ser assinada pelo/a presidente, mesários/as e fiscais.
Art. 12º - É direito do/da fiscal de Chapa:
I – Fiscalizar o processo de votação, zelando pela sua transparência;
II – Ter acesso à ata e lista de assinaturas;
III - Fazer constar em ata qualquer irregularidade por ele/a detectada;
Art. 13º - Caberá a mesa receptora:
I – Romper o lacre de abertura da urna na presença dos/as fiscais de cada chapa que estiverem na seção eleitoral, no inicio da eleição;
II – Identificar o/a eleitor/a (através de qualquer documento que contenha fotografia), fazê-lo/a assinar a lista de votantes e fornecer-lhe a cédula eleitoral;
III – Autenticar por vias de rubricas do/da presidente e dos/das mesários, a cédula eleitoral;
Art. 14º Só serão elegíveis as chapas inscritas de acordo com as normas estabelecidas neste regimento.
Cap VIII – Da Apuração
Art. 15º - Ao final da votação a C.E. fará apuração dos votos.
§ 1º A apuração poderá ser acompanhada por dois/duas fiscais por chapas sem revezamento.
§ 2º Iniciada a apuração da seção eleitoral, só poderá ser interrompida após a promulgação do resultado final.
Art. 16º - Serão anuladas as cédulas que:
I – Não tiverem autenticação da mesa;
II – Não corresponderem ao modelo oficial;
III – Estiver rasurada;
Art. 17º - Serão considerados os votos nulos:
I – Os que tiverem mais de uma chapa assinalada;
II – Os que tenham qualquer sinal que identifique o eleitor;
III- Aqueles que não tiverem o visto de um dos integrantes da mesa de votação;
Parágrafo Único: Será assegurado recurso a qualquer candidato/a que se julgue prejudicado/a no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação do resultado pela a C.E. .
Art. 18º - Será eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votos.
Art. 19º - A chapa eleita tomará posse até dez (10) dias após o resultado final.
Cap IX – Das Disposições Finais
Art. 20º- Caso haja a inscrição de uma única chapa, a mesma será eleita pelo processo de aclamação. 
Art. 21º - Este regimento entrará em vigor a partir da data de sua aprovação pela Assembléia Geral dos Estudantes do curso de Ciências Sociais da UFPA/Marabá.



Marabá, 07 de Junho de 2011.


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sábado, 28 de maio de 2011

Apresentando o TRANSENECS de BH



Olá amiguinhos,
Faltam 54 dias para o ENECS, e muita coisa já está pronta, mas ainda há muitas coisas por fazer.  Vocês podem imaginar O TRAMPO que é organizar um encontro nacional de estudantes? Pois é.  Nós da C.O. estamos loucos com isso.
Bom, nesse post, quero compartilhar com vocês de uma de nossas culturais. O TRANSENECS!

Vocês sabem o que é o TRANSENECS?

O TRANSENECS surge nos ENECS passados (porem recentemente), e desde então se torna a cultural queridinha de muita gente. Especialmente os cientistas sociais que estudam gênero e sexualidade. Isso por que a proposta do TRANS é aliar o clima festivo das culturais ás reflexões feitas por tantos cientistas sociais nesses campos da vida humana. Nesse sentido, é um espaço alegre, divertido, mas também provocador e revolucionário.
O tema do ENECS desse ano é a Teoria Queer!

Todo mundo sabe como as identidades de gênero, e sexuais, podem ser altamente normativas e contribuem para a manutenção da ordem (heterossexista/capitalista/patriarcal). Portanto, qualquer fazer revolucionário, também deve se ocupar de ser libertador para homens e mulheres, também nesses quesitos. Já que a sociedade MORRE de pânico da confusão de gênero e de orientações sexuais, vamos usar esse pânico justamente para fragilizar essa ordem excludente e violadora.
Pra quem não conhece, aqui vai um texto que esclarece bem essa corrente teórica que tem dado sustentação pra várias reflexões interessantíssimas:

A Teoria Queer e a Questão das Diferenças: por uma analítica da normalização – Richard Miskolci

Basta saber que nesse TRANSENECS precisamos que VOCÊS façam parte da decoração. Como? Através das vestimentas e acessórios pra festa!!!

A ideia é FODER COM AS CATEGORIAS SEXUAIS, transgredir e EXPLODIR com as normas de gênero e da sexualidade. Trazer em suas roupas elementos tanto do universo masculino/feminino, quanto o EXAGERO, a assexualidade/hipersexualidade, o exótico, o careta, o inusitado... Enfim, ser provocador em relação ao sexo e ao gênero. Não vale só trocar de roupa (homem vestir de mulher e mulher vestir de homem, como no TRANS Bélem), é preciso reinventar o sexo e o gênero, e transcender as categorias!
Tenho certeza que a adesão será geral, e estamos preparando uma cultural instigadora para receber tantos monstrinhos sexuais e performáticos!!! Criatividade nas ciências sociais é o que não falta!!!
Pra ajudar, aí vão umas indicações bem pessoais pra vcs pensarem nos LOOKS:
Secos e Molhados, Marylin Manson, The Rocky Horror Show, David Bowie, qualquer DRAG QUEEN que vcs conheçam (RS!), mangas e animes, Brian Molco, Lady Gaga, Boy George, Janelle Monae, Twiggy, Pink Flamingo, etc...
TÁ TOPADO?

segunda-feira, 9 de maio de 2011

Plenária da ANEL e do CACS





Estudantes de Marabá,

A Assembléia Nacional de Estudantes Livres-ANEL juntamente com o Centro Acadêmico de Ciências Sociais, vem convidar toda a comunidade acadêmica e setores do Movimento Estudantil de Marabá, a participar da Plenária de Expansão Universitária que ocorrerá nessa quarta-feira 11/05 às 17:30 na sala 05 do campus I, que terá a presença do Prof. Dr. Gilson Costa, vindo diretamente da UFOPA/Santarém a qual irá contribuir com sua experiência no que tange a expansão do ensino superior no interior do Pará e suas implicações que ocorre pelo fato de estar no Programa do Reuni.

A presença de todo Movimento Estudantil é muito importante para que os estudantes possam se organizar e debater a implantação da UNIFESSPA que será em Marabá e região, contamos com a participação de todos os que luta por uma educação de qualidade e gratuita.
Vai em anexo o cartaz de divulgação.  

Saudações Estudantis a Todos, 


EDITAL DE ERRATA DO PROCESSO ELEITORAL DO CACS

        Cap VI – Do Calendário Eleitoral
Art.  8º – O período de inscrição de chapas realizar-se-á
somente no dia 13/05.
Art.  9º - O período de campanha poderá realizar-se a partir do dia  16/04.
Art. 10º - A eleição para o Centro Acadêmico realizar-se-á no núcleo
de Marabá no dia 20 de Maio
 de 2011 no período de 09 (nove) às 12(doze) horas e de 14(quartoze)
 às 20 (vinte) horas.































                                                     







terça-feira, 3 de maio de 2011

terça-feira, 26 de abril de 2011

Carteira Cultural do CACS já é Realidade



As carteiras culturais do CACS já estão prontas, mais uma vez o CACS sai na frente em Marabá, sendo o primeiro C.A a emitir carteiras culturais para seus filiados. Uma luta histórica do Movimento Estudantil foi garantir a meia entrada em atividades culturais (cinema, jogos esportivos e etc) e também nas passagens urbanas, mas mesmo assim sendo um direito conquistado por lei, a muitos estabelecimentos principalmente casa de shows que não respeita.

As entidades estudantis não podem se prender somente em emitir, mas em garantir os direitos estudantis é por isso que iremos fazer uma campanha em Marabá para validar esse direito junto com outras entidades.

Aos que ainda não fizeram sua carteira poderão solicitar para os membros do CACS, a ficha de inscrição esta disponível no colegiado e biblioteca da UFPA campus I,  o formulário tem que ser preenchido e repassar uma taxa de R$10,00 para pagar o serviço gráfico ou então aguarde um diretor passar na sua sala.

CARTEIRA DE MEIA ENTRADA CULTURAL-CACS

COLAR FOTO
 
                                                  Letra legível                                     
                                     NOME:_______________________________________________________
                                             Nº DE MATRICULA______________________________________________
                                             CURSO/ANO____________________________________________________
                                             DATA DE NASCIMENTO:________________________________________
                                             TELEFONE:_____________________________________________________
                                             E-MAIL:_______________________________________________________
                                             RG_____________________CPF____________________________________
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RESPONSAVEL PELA INSCRIÇÃO:___________________________DATA:_______________________