Cap VI – Do Calendário Eleitoral
Art. 8º – O período de inscrição de chapas realizar-se-á
somente no dia 13/05.
somente no dia 13/05.
Art. 9º - O período de campanha poderá realizar-se a partir do dia 16/04.
Art. 10º - A eleição para o Centro Acadêmico realizar-se-á no núcleo
de Marabá no dia 20 de Maio
de Marabá no dia 20 de Maio
de 2011 no período de 09 (nove) às 12(doze) horas e de 14(quartoze)
às 20 (vinte) horas.
às 20 (vinte) horas.
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